Decisão · STJ

STJ AREsp 2085777

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-03-11publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento e falta de impugnação específica aos fundamen tos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustenta a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo cindível em capítulos autônomos e independentes. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento e falta de impugnação específica aos fundamen tos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustenta a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo cindível em capítulos autônomos e independentes. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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