Decisão · STJ

STJ AREsp 2137953

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-05-25publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário. 2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação pessoal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC. Interpretação sistemática com o art. 346 do CPC. Validade da intimação realizada ao advogado constituído nos autos. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões centrais da controvérsia. 4. Prequestionamento. Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria federal indicada. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Reexame de fatos e provas. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório. Inviabilidade em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 6. Conexão, litispendência e coisa julgada. Ausência de comprovação da identidade entre ações. Prevalência do trânsito em julgado da ação originária, sem demonstração de afronta à coisa julgada. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JJK COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA. (JJK) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, não se conformando com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Luiz Eurico, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - CITAÇÃO VÁLIDA - QUESTÃO DA INTIMAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DESSA AÇÃO DE ORIGEM QUANDO VEIO AO JUÍZO O FEITO SUPOSTAMENTE CONEXO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (e-STJ, fls. 563-566) Nas razões do agravo, JJK apontou (1) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que o recurso especial não exige reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos, como a ausência de citação válida e a falta de intimação pessoal no cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 280, 278, caput e parágrafo único, e 513, § 2º, II, do CPC; (2) a inaplicabilidade da Súmula n. 282 do STF, sustentando que as matérias foram devidamente prequestionadas, inclusive por embargos de declaração, conforme art. 1.025 do CPC; (3) a violação dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido não enfrentou pontos essenciais, como a nulidade da citação e a ausência de intimação pessoal; (4) a necessidade de afastar a aplicação do art. 346 do CPC, em razão da existência de norma específica no art. 513, §2º, II, do CPC, que exige intimação pessoal do réu revel no cumprimento de sentença; e (5) a ofensa aos arts. 55, caput, §§1º e 3º, e 337, §§1º e 3º, do CPC, pela não observância à conexão e pela ocorrência de litispendência e coisa julgada, gerando decisões conflitantes e enriquecimento sem causa do recorrido (e-STJ, fls. 648-662). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 679). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário. 2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação pessoal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC. Interpretação sistemática com o art. 346 do CPC. Validade da intimação realizada ao advogado constituído nos autos. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões centrais da controvérsia. 4. Prequestionamento. Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria federal indicada. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Reexame de fatos e provas. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório. Inviabilidade em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 6. Conexão, litispendência e coisa julgada. Ausência de comprovação da identidade entre ações. Prevalência do trânsito em julgado da ação originária, sem demonstração de afronta à coisa julgada. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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