STJ AREsp 2834742
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO PREÇO. INVIABILIDADE DA ADJUDICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a adjudicação compulsória possui como pressuposto a quitação do preço relativo do bem imóvel pelo comprador. Assim, inexistindo prova do pagamento, não há falar na cristalização da adjudicação compulsória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDO RAMOS DE SOUZA e MARIA IVONE FERREIRA DE SOUZA contra a decisão monocrática de fls. 290-293, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravada, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se julgue novamente a apelação, observando o entendimento jurisprudencial do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 296-311), sustenta, em síntese, que a decisão agravada não se pronunciou sobre a deserção do recurso especial. Ademais, argumenta que a "decisão desconsidera o fato incontroverso da prescrição da pretensão de cobrança, reconhecida em precedentes repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, bem como a natureza excepcional da adjudicação compulsória". Por fim, sustenta que a "anuência dos Agravados nos contratos de cessão de direitos é prova plena de que o valor do bem foi totalmente quitado, servindo de comprovante de pagamento". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme atestam as certidões de fls. 316-317. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO PREÇO. INVIABILIDADE DA ADJUDICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a adjudicação compulsória possui como pressuposto a quitação do preço relativo do bem imóvel pelo comprador. Assim, inexistindo prova do pagamento, não há falar na cristalização da adjudicação compulsória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.