STJ AREsp 2528068
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL REGRESSIVA. CONTRATO DE TRANSPORTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REGRESSO - CONDENAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. - Não há como dar azo a pretensão de regresso para que a parte ré seja condenada ao ressarcimento das verbas trabalhistas pagas pela autora na Justiça Especializada, se não houve sequer o reconhecimento da responsabilidade solidária entre elas, solidariedade esta que deve resultar da lei ou da própria vontade das partes." (e-STJ fls. 943/947) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 959/962). Nas razões recursais, aduz violação dos artigos 186, 927; 932, inciso III; 933 e 934 do Código Civil e artigo 8º da Lei nº 11.442/2007. Em síntese, sustenta que a responsabilidade do recorrido é derivada de contrato de transporte rodoviário de bens celebrado unicamente com a recorrente. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 985) e foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL REGRESSIVA. CONTRATO DE TRANSPORTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.