Decisão · STJ

STJ AREsp 2974811

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão da ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados e da incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível responsabilizar instituições financeiras por danos decorrentes de fraude em boleto bancário, caracterizada como fortuito externo, e se há necessidade de reexame de provas para tal responsabilização. III. Razões de decidir 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de não ter sido demonstrada a violação aos dispositivos legais apontados, bem como pela incidência do óbice da Súmula n.º 07/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, citando como violados os arts. 2º, 3º, 6º VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor e 931 do Código Civil. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas afirmaram a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão da ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados e da incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível responsabilizar instituições financeiras por danos decorrentes de fraude em boleto bancário, caracterizada como fortuito externo, e se há necessidade de reexame de provas para tal responsabilização. III. Razões de decidir 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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