Decisão · STJ

STJ AREsp 2694718

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para revisão do contexto fático-probatório. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, o que é necessário para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1120-1125). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para revisão do contexto fático-probatório. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, o que é necessário para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →