Decisão · STJ

STJ AREsp 2763388

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESE DO ARTIGO 28, § 5º DO CDC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula nº 7 do STJ e na não demonstração da alegada ofensa aos artigos 49-A e 50 do Código Civil, artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 11 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil pelo Colegiado estadual ao julgar os embargos declaratórios opostos pela recorrente, considerando a alegação de que a autonomia da pessoa jurídica não constituiria obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pelos consumidores. III. Razões de decidir 3. A comprovação de que a personalidade jurídica é obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores é imprescindível para efetivar a suspensão do véu protetivo da personalidade jurídica sob a hipótese prevista no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O Tribunal de origem não esclareceu adequadamente se a autonomia da pessoa jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos consumidores, o que motivou a oposição de embargos declaratórios pela recorrente. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para declarar nulo o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, determinando a baixa dos autos à instância de origem. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial interposto pela ora agravante com fundamento no óbice da Súmula nº 7 desta Corte e na não demonstração da alegada ofensa aos artigos 49-A e 50 do Código Civil, além ainda do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 11 do Código de Processo Civil, nos precisos termos abaixo reproduzidos (e-STJ fls. 995): Alegação de ofensa aos arts. 49-A e 50 do CC, 28, § 5º, do CDC, 11 do CPC: Não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados, pois as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo V. Acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão. Nesse sentido, o E. Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que "a simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial" (Agravo em Recurso Especial 1871253/DF, Relator Ministro Marco Buzzi, in D Je de 09.08.2022). Além disso, ao decidir da forma impugnada, a D. Turma Julgadora o fez diante das provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo sub judice, certo que as razões do recurso ativeram-se a uma perspectiva de reexame desses elementos. Mas isso é vedado pelo enunciado na Súmula 7 do E. Superior Tribunal de Justiça. III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. .. Contra essa decisão a recorrente interpôs o presente agravo em recurso especial destacando as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem para então repisar a tese jurídica desenvolvida no seu recurso especial, no qual alega violação ao artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, artigos 49-A e 50 do Código Civil, e artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Pugna, ainda, pela redução do quantum indenizatório fixado na origem em atenção às diretrizes estabelecidas no caput e par. único do artigo 944 do Código Civil. Contrarrazões ao recurso especial apresentas (e-STJ fls. 990-993). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESE DO ARTIGO 28, § 5º DO CDC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula nº 7 do STJ e na não demonstração da alegada ofensa aos artigos 49-A e 50 do Código Civil, artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 11 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil pelo Colegiado estadual ao julgar os embargos declaratórios opostos pela recorrente, considerando a alegação de que a autonomia da pessoa jurídica não constituiria obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pelos consumidores. III. Razões de decidir 3. A comprovação de que a personalidade jurídica é obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores é imprescindível para efetivar a suspensão do véu protetivo da personalidade jurídica sob a hipótese prevista no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O Tribunal de origem não esclareceu adequadamente se a autonomia da pessoa jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos consumidores, o que motivou a oposição de embargos declaratórios pela recorrente. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para declarar nulo o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, determinando a baixa dos autos à instância de origem.
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