STJ AREsp 2706019
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. 4."A singela alegação de que a matéria seria de ordem pública não obriga esta Corte Superior a se manifestar acerca do mérito de questões suscitadas em recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.181.605/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024). Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DALBERTO DASSOLER contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 972-978). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 992-993). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 832-833): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES INDENIZATÓRIAS, UMA PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS E OUTRA PARA REPARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E RECEBIMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA - ERRO MÉDICO. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À DIALETICIDADE - RAZÕES DE RECURSO QUE POSSIBILITAM VERIFICAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE PRETENDE A REFORMA - RECURSOS QUE MERECEM CONHECIMENTO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ETAPA DE SANEAMENTO - INCUMBÊNCIA DO PROFISSIONAL DE DEMONSTRAR TER AGIDO COM DILIGÊNCIA, PRUDÊNCIA E PERÍCIA - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE FOI ATRIBUÍDO - HEMORROIDECTOMIA - LESÃO CORTANTE NO ESFÍNCTER - SEQUELA DE INCONTINÊNCIA ANAL - TESES DEFENSIVAS DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E INDICAÇÃO DE PARTO VAGINAL ANTERIOR COMO SUPOSTA CAUSA DA INCONTINÊNCIA - HIPÓTESES AFASTADAS PELO LAUDO PERICIAL - LAUDO QUE IDENTIFICOU A LESÃO NO ESFÍNCTER ANAL COMO CAUSA DA INCONTINÊNCIA, OCORRIDA NA SEGUNDA HEMORROIDECTOMIA - RÉU QUE DEIXOU DE ESCLARECER DÚVIDA SOBRE A EFETIVA REALIZAÇÃO DE ESFICTEROTOMIA LATERAL CONCOMITANTE COM A SEGUNDA HEMORROIDECTOMIA - PROCEDIMENTO ADICIONAL QUE, ACASO REALIZADO, REPRESENTAVA INCREMENTO SUBSTANCIAL DE RISCO DE INCONTINÊNCIA ANAL - ASSINATURA DE 02 (DOIS) TERMOS DE CONSENTIMENTO INFORMADO APENAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE HEMORROIDECTOMIA - TERMOS GENÉRICOS, SEM PREVISÃO DO RISCO DE INCONTINÊNCIA ANAL ("BLANKET CONSENT") - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO - PRECEDENTES - CONCLUSÃO PERICIAL SOBRE A OCORRÊNCIA OU NÃO DE FALHA TÉCNICA QUE DEVE SER ANALISADA COM CAUTELA - COGITAÇÃO HIPOTÉTICA DE CAUSAS QUE TERIAM LEVADO O RÉU A LESIONAR O ESFÍNCTER DA PACIENTE NÃO AFASTA A NATUREZA CULPOSA DA CONDUTA - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SEQUELA DE INCONTINÊNCIA ANAL DESDE OUTUBRO/2012 - AUTORA SUBMETIDA A 02 (DUAS) CIRURGIAS DE RECONSTRUÇÃO ANAL, FISIOTERAPIA E UTILIZAÇÃO DE IMPLANTE DE NEUROESTIMULADOR SACRAL - DANOS PSICOLÓGICOS ATESTADOS PELO PERITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO APENAS PARCIAL - AUTORA CUJA VIDA PASSOU A EXPERIMENTAR GRANDES RESTRIÇÕES NAS ATIVIDADES DIÁRIAS E PROFISSIONAL, CHEGANDO A SER APOSENTADA POR INVALIDEZ - DANO MORAL VERIFICADO - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 80.000,00. 4. DANO ESTÉTICO - ABALO DURADOURO À INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA CONFIGURADO - REDUÇÃO DA FUNCIONALIDADE DO ESFÍNCTER ANAL, CICATRIZES CIÚRGICAS REPADORAS E CICATRIZ DECORRENTE DO IMPLANTE DE NEUROESTIMULADOR SACRAL - DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - FIXAÇÃO EM R$ 50.000,00. 5. DANOS EMERGENTES - DESPESAS COM MEDICAMENTOS E EXAMES - GASTOS COMPROVADOS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO ÀS MEDICAÇÕES E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO RÉU A RESPEITO DOS EXAMES - CONDENAÇÃO DEVIDA. 6. LUCROS CESSANTES - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE VALORES EM RELAÇÃO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA - PREJUÍZO MATERIAL INDICADO DE CUNHO HIPOTÉTICO OU PRESUMIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A AUTORA FARIA JUS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM MONTANTE SUPERIOR AO QUE PERCEBE - PEDIDO REJEITADO. 7. PENSIONAMENTO MENTAL VITALÍCIO - INTELIGÊNCIA DO ART.950 DO CÓDIGO CIVIL - LAUDO CATEGÓRICO EM ATESTAR A REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL DA AUTORA - REQUERENTE APOSENTADA POR INVALIDEZ EM JUNHO/2019 EM RAZÃO DA SEQUELA DE INCONTINÊNCIA ANAL - CONDENAÇÃO DEVIDA - PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL A SER AFERIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO - VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, SOBRE O QUAL INCIDIRÁ O REDUTOR - PENSÃO DEVIDA DESDE A DATA DA LESÃO INCAPACITANTE (18.10.2012) - PARCELAS VENCIDAS CORRIGIDAS PELO IPCA-E DESDE DE CADA VENCIMENTO E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS CORRIGIDAS PELO MESMO ÍNDICE A CONTAR DOS SEUS VENCIMENTOS - PLEITO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - NÃO ACOLHIMENTO - PAGAMENTO MENSAL - PRECEDENTES DO STJ - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - ART.533 DO CPC E SÚMULA 313/STJ. 8. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO. Recurso de apelação interposto nos autos nº 0011102-79.2019.8.16.0083 . conhecido e provido Recurso de apelação interposto nos autos nº 0005438-33.2020.8.16.0083 conhecido e parcialmente provido. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz (fl. 1.002): Considerando que o acórdão objeto do recurso especial - cujo conhecimento se requer por meio do presente agravo - determinou a correção monetária com base no IPCA-E, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês), sobre a condenação do ora Agravante, é inequívoco que o novo entendimento deste e. STJ, bem como alterações legislativas, deve ser observado na presente demanda. Sustenta, outrossim, que o STJ deve enfrentar a matéria alegada nos agravo em recurso especial relativa aos juros de mora e correção monetária, visto que são matérias de ordem pública. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 1.008). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. 4."A singela alegação de que a matéria seria de ordem pública não obriga esta Corte Superior a se manifestar acerca do mérito de questões suscitadas em recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.181.605/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024). Agravo interno não conhecido.