STJ AREsp 2882039
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF) e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVENIZE MARIA NOVOA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião, ajuizada pela agravante, em face dos agravados, na qual pleiteia seja declarado em seu favor o domínio do imóvel descrito na inicial. Sentença: julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.