Decisão · STJ

STJ AREsp 2960123

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO DO BEM PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELAINE MARIA DE SOUZA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Pedido de extinção de condomínio cumulado com fixação de indenização por uso exclusivo de imóvel - Contestação e reconvenção, com pedido de arbitramento de renda em desfavor da autora - Sentença decretando a extinção do condomínio e rejeitando arbitramento de renda em favor da autora mas deferindo para o réu - Recurso da ré, postulando a inversão do provimento, alegando ter sido vítima de violência doméstica, o que afasta a obrigação pecuniária imposta e incidir tal obrigação em desfavor do réu - Desrazão - A mera existência de condomínio não impõe o pagamento de renda mensal pelo uso exclusivo por um condômino, enquanto não for cientificado de objeção pelo outro condômino - De outro lado, não subsiste a pretensão da mulher, de afastamento de semelhante obrigação, porque sua ocupação exclusiva do imóvel não decorre da medida protetiva aludida - Sentença mantida - Apelo desprovido." (e-STJ fl. 326) Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 1.699 do Código Civil. Defende que não há falar em pagamento de aluguéis para o recorrido. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 187). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO DO BEM PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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