STJ AREsp 2888789
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF e à ausência de prequestionamento (e-STJ fls. 1120/1124). Nas presentes razões, a agravante aduz o seguinte: "(..) 13. Em primeiro lugar, não há deficiência de fundamentação quanto a violaça o do art. 1.022, CPC. As razões apresentadas expressamente afirmaram que "a simples leitura do aco rda o recorrido permite concluir pela omissa o em relaça o a fundamento capaz de infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal Regional Federal da 4ª Regia o (conforme o disposto no arts. 1.022, para grafo u nico, e 489, §1º, IV, CPC)". (..) 19. Porque houve prequestionamento e porque na o se aplica o óbice da Súmula n. 284, STF, Pires Empreendimentos Imobiliários requer a reforma da decisão agravada, para o fim de que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial e, enfim, conhecido e provido o recurso especial, cujas razões retomam-se no que segue. (..)" (e-STJ fls. 1131/1133). Impugnação às e-STJ fls. 1140/1169. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.