STJ AREsp 2821630
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas, não havendo falar em omissão e negativa de prestação jurisdicional. 3. O recurso especial não comporta análise de cláusulas contratuais e exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). . III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 525-534) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 518-521). Em suas razões, a parte reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional, e omissão, sob o argumento de que as decisões proferidas no processo não teriam enfrentado todos os argumentos apresentados nos autos, os quais seriam capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Sustenta que impugnou a cobrança realizada pela agravada, apontando expressamente a ausência de documentos que demonstrassem a obrigação de pagamento dos valores cobrados, bem como destacando discrepâncias entre os montantes indicados e a documentação constante dos autos. Alega ter sido comprovada a sua hipossuficiência, motivo pelo qual teria direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários sucumbenciais. (fls. 538-552). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas, não havendo falar em omissão e negativa de prestação jurisdicional. 3. O recurso especial não comporta análise de cláusulas contratuais e exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). . III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.