STJ AREsp 2876100
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e incidência da Súmula nº 07/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os imóveis penhorados são impenhoráveis por se tratarem de bem de família, conforme a Lei nº 8.009/90, sem necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de não ter ficado demonstrada a violação dos arts. 1º e 5º da Lei n.º 8.009/90, bem como pela incidência do óbice da Súmula n.º 7/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirma que não seria caso de revolvimento de fatos e provas e que houva clara violação aos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90, que tratam do bem de família. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e incidência da Súmula nº 07/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os imóveis penhorados são impenhoráveis por se tratarem de bem de família, conforme a Lei nº 8.009/90, sem necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.