STJ AREsp 1640581
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIO DO PRODUTO. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER PARCIALMENTE DOS RECURSOS ESPECIAIS E NEGAR-LHES PROVIMENTO . I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, manejados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou solidariamente as agravantes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de responsabilização solidária das agravantes por vício do produto, disponibilizado no mercado nacional pelas recorrentes, decorrente da incompatibilidade entre o combustível disponível no País à época da aquisição do veículo e aquele recomendado para seu funcionamento, bem como pela ausência de informação adequada ao consumidor. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu que os danos foram causados pela utilização de combustível incompatível com o veículo, cuja versão recomendada (diesel S-10) não era comercializada no Brasil no momento da compra, não sendo possível afastar a responsabilidade das agravantes. 4. A responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento impõe o dever de reparação pelos vícios do produto e pela omissão de informações relevantes ao consumidor de produto que nem poderia ter sido normalmente comercializado, ante a aludida incompatibilidade essencial ao funcionamento do veículo. 5. No mais, a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. Não foi demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas sem o devido cotejo analítico, em desacordo com os requisitos legais. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte dos recursos especiais e negar-lhes p rovimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KIA MOTORS DO BRASIL LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, bem como agravo em recurso especial interposto por RBV - REDE BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, igualmente fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, ambos manejados contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE NÃO CARACTERIZADA. AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE AFASTADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM. DEFEITOS. LAUDO PERICIAL CONFIRMA A PRESENÇA DE ANOMALIAS NO FUNCIONAMENTO DO BEM ADVINDAS DO USO DE DIESEL COMUM E DE MÁ QUALIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO COMBUSTÍVEL RECOMENDADO E O EXISTENTE NO MERCADO. SUPRESSÃO DE INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL AO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL RESSARCIMENTO. VEÍCULO DESMONTADO E COM ALTA QUILOMETRAGEM. LIQUIDAÇÃO EM SENTENÇA DO REAL VALOR. DANO MORAL. CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ, fls. 835-850) Os embargos de declaração opostos por RBV - REDE BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA foram parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeito infringente, às fls. 912-915 (e-STJ). Em seu recurso especial, a recorrente KIA MOTORS DO BRASIL LTDA alega dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses (e-STJ, fls. 928-946): (I) Artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil - A recorrente sustenta que o acórdão teria ignorado as conclusões do laudo pericial, violando o princípio da persuasão racional, ao não considerar adequadamente a prova técnica produzida, sem apresentar outros elementos de prova que justificassem a decisão; (II) Artigo 12, § 3º, II e III, do Código de Defesa do Consumidor - A recorrente argumenta que teria demonstrado a inexistência de defeito de fabricação e a culpa exclusiva do consumidor, o que, segundo ela, excluiria sua responsabilidade pelos danos, contrariando as excludentes de responsabilidade previstas no referido artigo; (III) Divergência jurisprudencial sobre danos morais - A recorrente alega que, na ausência de fato extraordinário que justificasse o dano moral, a condenação por danos morais seria indevida, divergindo do entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, nos quais apenas acontecimentos extraordinários justificariam tal indenização. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 962-969). Em seu recurso especial, a recorrente RBV - REDE BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA alega dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses (e-STJ, fls. 1033-1050): (I) Artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor - A recorrente sustenta que não poderia ser responsabilizada por falha no dever de informar sobre o combustível adequado, pois não teria comercializado o veículo ao autor, sendo a responsabilidade exclusiva da concessionária que realizou a venda; (II) Artigo 17 do Código de Processo Civil de 2015 - A recorrente argumenta que não possuiria legitimidade passiva, uma vez que não teria interesse na causa, pois não teria participado da venda do veículo ao autor; (III) Artigos 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - A recorrente alega que o acórdão dos embargos de declaração teria deixado de enfrentar todos os argumentos deduzidos, configurando falta de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; (IV) Artigo 12, § 3º, II e III, do Código de Defesa do Consumidor - A recorrente sustenta que o defeito no veículo inexistiria e que a culpa seria exclusiva do consumidor, eximindo-a de responsabilidade pelos danos. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 1079-1090). Ambos os recursos especiais foram inadmitidos na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIO DO PRODUTO. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER PARCIALMENTE DOS RECURSOS ESPECIAIS E NEGAR-LHES PROVIMENTO . I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, manejados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou solidariamente as agravantes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de responsabilização solidária das agravantes por vício do produto, disponibilizado no mercado nacional pelas recorrentes, decorrente da incompatibilidade entre o combustível disponível no País à época da aquisição do veículo e aquele recomendado para seu funcionamento, bem como pela ausência de informação adequada ao consumidor. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu que os danos foram causados pela utilização de combustível incompatível com o veículo, cuja versão recomendada (diesel S-10) não era comercializada no Brasil no momento da compra, não sendo possível afastar a responsabilidade das agravantes. 4. A responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento impõe o dever de reparação pelos vícios do produto e pela omissão de informações relevantes ao consumidor de produto que nem poderia ter sido normalmente comercializado, ante a aludida incompatibilidade essencial ao funcionamento do veículo. 5. No mais, a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. Não foi demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas sem o devido cotejo analítico, em desacordo com os requisitos legais. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte dos recursos especiais e negar-lhes p rovimento.