Decisão · STJ

STJ AREsp 2553842

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-31publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL CATARATAS LTDA contra decisão singular da lavra da então Ministra Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, a saber, a ocorrência de deserção. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica de todos os argumentos da decisão agravada, com fundamentação dos pedidos de reforma em atenção à letra da lei, bem como que foi demonstrado especificamente o dissídio jurisprudencial havido em julgamento similar. Argumenta, também, que a parte agravante tem enfrentado real e verdadeira situação de dificuldade financeira, sendo recebedora dos benefícios da justiça gratuita em quase a totalidade de seus processos. Contraminuta às fls. 357-362. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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