Decisão · STJ

STJ AREsp 2796768

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária. III. Razões de decidir 3. O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83. 4. No caso, o exame das alegações relativas à extinção da personalidade jurídica , ao abuso da personalidade jurídica e à suposta dissolução irregular da sociedade empresária exige a investigação do conjunto fático-probatório dos autos.. IV. Dispositivo 5 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A Agravante sustentou que a decisão recorrida afronta a legislação federal, ao não admitir a substituição processual dos sócios, tendo ocorrido extinção irregular de pessoa jurídica, em violação aos artigos 110, 133 e 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; aos artigos 1.110, 1.023 e 1.080 do Código Civil; bem como ao artigo 81-A da Lei nº 9.430/96. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. . Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária. III. Razões de decidir 3. O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83. 4. No caso, o exame das alegações relativas à extinção da personalidade jurídica , ao abuso da personalidade jurídica e à suposta dissolução irregular da sociedade empresária exige a investigação do conjunto fático-probatório dos autos.. IV. Dispositivo 5 . Agravo não conhecido.
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