STJ AREsp 2437626
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA. IRREGULARIDADE NA PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à correção do laudo pericial apresentado ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. No que se refere à aplicação da tese firmada no precedente em repetitivo nº 677/STJ, o tema não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÉBER INÁCIO IBARROLA contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória; e b) ausência de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356/STF (fls. 1.012-1.013). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou os arts. 371, 477, §§ 1º e 2º, 479, todos do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa aos artigos indicados, sustenta que a decisão singular merece correção, pois não há necessidade de reexame de matéria fático-probatória, apenas valoração das provas. Argumenta, nos termos do tema repetitivo 677, quando o dinheiro depositado for finalmente liberado ao credor, deve ser acrescido pelos juros e correção monetária pagos pela instituição financeira pelo período em que foi depositária e, no que faltar, os juros e correção monetária suportados pelo devedor, conforme a condenação. Além disso, teria violado o princípio do contraditório e da ampla defesa, ao não reconhecer o equívoco no laudo pericial. Alega que o laudo pericial foi homologado sem apreciação da impugnação apresentada, o que teria sido demonstrado, no caso, por documentos juntados às fls. 771-780. Impugnação ao agravo às fls. 1.035-1.038 na qual a parte agravada alega que o recurso não merece conhecimento, pois incide a Súmula 7/STJ e não houve prequestionamento, conforme Súmula 282/STF. Sustenta que o agravo interno é meramente protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA. IRREGULARIDADE NA PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à correção do laudo pericial apresentado ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. No que se refere à aplicação da tese firmada no precedente em repetitivo nº 677/STJ, o tema não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.