STJ AREsp 2952493
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por USIFER-USINA SIDERÚRGICA LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A - MBR, em face de ÂNGELA MARIA FERRAZ GONTIJO, ENNES GONTIJO e USIFER-USINA SIDERÚRGICA LTDA. Sentença: julgou extinto o processo, ante o implemento de prescrição intercorrente. Assim, determinou que fossem desconstituídas eventuais penhoras e interrompidos atos constritivos em curso, com a realização dos atos de estilo, especialmente desbloqueio e remoção de gravame através dos Sistemas Conveniados correlatos, sem condenação em custas e honorários.