Decisão · STJ

STJ AREsp 2944481

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. PRECLUSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEÇA INEXISTENTE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PILAR ENGENHARIA LTDA. e B. J. PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. (PILAR e BJ) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (e-STJ, fl. 313) Nas razões do presente agravo interno, PILAR e BJ impugnam a decisão agravada alegando que (1) devidamente combatidos os fundamentos do juízo de admissibilidade do especial. Foi apresentada impugnação. Considerando as razões apresentadas no presente agravo interno, RECONSIDERO a decisão de, e-STJ, fls. 313/314 e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto às, e-STJ, fls. 185-205, pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, assim ementado: Agravo interno em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Preliminar da gratuidade judiciária. Não acolhida. Impugnação ao cumprimento de sentença. Incidente manifestamente intempestivo. Excesso de execução. Valor não indicado. Alegação de omissão na análise da liquidação da sentença. Ausência de previsão na fundamentação da sentença de primeiro grau. Cláusula contratual de reequilíbrio econômico e financeiro. Tese não arguida na fase de conhecimento. Preclusão. Manutenção da decisão agravada. Incabível a análise da preliminar de gratuidade da justiça quando a parte não é beneficiária de tal benesse e, inclusive, providenciou o recolhimento das custas processuais. A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada dos valores que a parte julga estarem corretos. A impugnação ao cumprimento de sentença não se trata de matéria de ordem pública, e, caso não haja a manifestação no momento oportuno, incide a preclusão consumativa. Considera-se prejudicada a tese de omissão na análise da liquidação da sentença quando não houver previsão na fundamentação e nem na sua parte dispositiva. A cláusula contratual de reequilíbrio econômico e financeiro não foi arguida na fase de conhecimento, e por esta razão, a sua análise nesta fase processual está acobertada pela preclusão. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. Recurso desprovido. (e-STJ, fls. 141/142) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. PRECLUSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEÇA INEXISTENTE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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