Decisão · STJ

STJ REsp 2065985

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-17publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO FECHADO. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR À LEI Nº 13.465/2017. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882 DO STJ E 492 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 492, afasta a cobrança compulsória de taxas associativas em loteamentos, salvo se houver legislação municipal anterior à Lei nº 13.465/2017 disciplinando a matéria. 2. No caso concreto, restou demonstrada a existência de legislação municipal prévia que atribuiu à associação a responsabilidade pela manutenção do loteamento fechado e a consequente obrigação de rateio entre os proprietários, razão pela qual não se aplicam os Temas 882 do STJ e 492 do STF. 3. A adesão tácita dos recorrentes, pelo pagamento das contribuições durante anos, reforça a obrigatoriedade do custeio, sendo inviável eximir-se da obrigação sem violar a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores, deve ser mantida a decisão que reconheceu a exigibilidade das contribuições. 5. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK (ASSOCIAÇÃO), contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo provimento parcial do recurso especial interposto por CELSO ZANATTO JUNIOR e DENISE MIRANDA TEIXEIRA (CELSO e outra). DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. TAXAS ESTABELECIDAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PROPRIETÁRIOS DE TERRENO QUE NÃO SÃO ASSOCIADOS E NÃO ANUÍRAM COM A COBRANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO STF. TEMAS N.ºS 882 DO STJ E 492 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. DECISÃO (e-STJ, fls. 642/646). Nas razões do recurso, ASSOCIAÇÃO apontou (1) que os Agravados reconhecem sua condição de associados/contribuintes, o que justificaria a cobrança das taxas, conforme o Estatuto da Associação e a legislação municipal aplicável; (2) que o Residencial Royal Park é um loteamento fechado por Lei Municipal e Decreto Municipal, cumprindo as formalidades dos Temas 882 do STJ e 492 do STF, o que legitimaria a cobrança das taxas; (3) que a decisão monocrática não observou o Decreto Municipal de Fechamento nº. 116/2013, que impõe obrigações aos proprietários de imóveis no loteamento; (4) que a decisão monocrática não considerou a vedação ao enriquecimento ilícito, prevista nos artigos 884 a 886 do Código Civil, e a boa-fé objetiva, que impõe a obrigação de contribuir para o custeio dos serviços prestados pela Associação. Houve apresentação de contraminuta por CELSO ZANATTO JUNIOR e DENISE MIRANDA TEIXEIRA defendendo que não há obrigação de pagamento das taxas, pois não houve adesão expressa à Associação (e-STJ, fls. 593/612). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO FECHADO. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR À LEI Nº 13.465/2017. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882 DO STJ E 492 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 492, afasta a cobrança compulsória de taxas associativas em loteamentos, salvo se houver legislação municipal anterior à Lei nº 13.465/2017 disciplinando a matéria. 2. No caso concreto, restou demonstrada a existência de legislação municipal prévia que atribuiu à associação a responsabilidade pela manutenção do loteamento fechado e a consequente obrigação de rateio entre os proprietários, razão pela qual não se aplicam os Temas 882 do STJ e 492 do STF. 3. A adesão tácita dos recorrentes, pelo pagamento das contribuições durante anos, reforça a obrigatoriedade do custeio, sendo inviável eximir-se da obrigação sem violar a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores, deve ser mantida a decisão que reconheceu a exigibilidade das contribuições. 5. Agravo interno provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →