Decisão · STJ

STJ AREsp 2373760

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-26publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO CDC. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A revisão das conclusões adotadas pela instância ordinária sobre a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral exige reexame do acervo probatório, vedado nesta instância (Súmula n. 7 do STJ). 3. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a Súmula n. 283 do STF. 4. A inversão do ônus da prova, como pretendida pelo recorrente, demandaria nova valoração de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos termos legais, ante a ausência de cotejo analítico (art. 255 do RISTJ). 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELA VISTA (CONDOMÍNIO) contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Desembargador LINO MACHADO, assim ementado: Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Pedido de prosseguimento da demanda independentemente da finalização ou não do inventário/partilha em razão da penhora no rosto dos autos com a devida expedição de ofício tal como solicitado nos autos - Indeferimento do pedido do exequente pelo Juízo de origem com os devidos esclarecimentos na demanda em discussão, pois a penhora dos direitos hereditários não foi efetivada porque já havia sido ultimada a partilha - Decisão mantida. No caso ora sob exame, não há o que tirar ou acrescentar à fundamentação do que foi decidido quanto ao inconformismo do agravante com a r. decisão agravada rejeitou o pedido formulado na demanda, tendo-se em conta que o Juízo de origem esclareceu ao exequente que os documentos enviados pela Vara da Família indicam que a penhora dos direitos hereditários não foi efetivada porque já havia sido ultimada a partilha, ou seja, eventual constrição deve recair sobre os bens adjudicados ao herdeiro aqui executado, além do que sua indicação cabe ao exequente (pode obter essa informação no formal de partilha). Agravo desprovido. (e-STJ, fls. 2.126-2.134): Os embargos de declaração opostos pela parte autora foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.174-2.180). Novos embargos de declaração também foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.272-2.276). Nas razões do agravo, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELA VISTA alegou (1) negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (2) afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos arts. 14, § 3º, II, e 42, parágrafo único; (3) erro na distribuição do ônus da prova (art. 373, II, do CPC); (4) inadequada aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF na decisão de inadmissibilidade; (5) existência de dissídio jurisprudencial sobre caracterização de dano moral. Apresentadas contrarrazões de recurso especial pelo ESPÓLIO DE YOLAN VASS, MARIA VASS e LORANS KAPPAZ GANUT (Espólio e outros) e-STJ, fls. 2.750-2.758 . Não foi apresentada contraminuta de agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO CDC. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A revisão das conclusões adotadas pela instância ordinária sobre a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral exige reexame do acervo probatório, vedado nesta instância (Súmula n. 7 do STJ). 3. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a Súmula n. 283 do STF. 4. A inversão do ônus da prova, como pretendida pelo recorrente, demandaria nova valoração de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos termos legais, ante a ausência de cotejo analítico (art. 255 do RISTJ). 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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