STJ REsp 2189812
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o exame da insurgência. 2. A orientação jurisprudencial do STJ aponta no sentido de que o procedimento de habilitação e sucessão processual previsto nos artigos 687 e seguintes do CPC é aplicável por analogia à extinção de empresas no curso do processo judicial. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa dos dispositivos legais a que se teria dado interpretação divergente. 4. A deficiência da fundamentação recursal impede o conhecimento da insurgência. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MÁRCIA LUÍSA RIBEIRO MATEUS em face de decisão que não conheceu do recurso especial por ela intentado. Em suas razões, alega que, ao contrário do que constou na decisão agravada, não incidem à espécie os óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF. Afirma que o dissídio jurisprudencial foi comprovado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o exame da insurgência. 2. A orientação jurisprudencial do STJ aponta no sentido de que o procedimento de habilitação e sucessão processual previsto nos artigos 687 e seguintes do CPC é aplicável por analogia à extinção de empresas no curso do processo judicial. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa dos dispositivos legais a que se teria dado interpretação divergente. 4. A deficiência da fundamentação recursal impede o conhecimento da insurgência. 5. Agravo interno não provido.