STJ AREsp 2407142
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 182 do STJ). verificar 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CESAR LUIZ RODRIGUES TULIO (CESAR) contra decisão de relatoria da à época Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agrav o em recurso especial anteriormente manejado em virtude da não impugnação específica de todos fundamentos da decisão recorrida. Nas razões do presente inconformismo, CESAR defendeu que houve exaustiva fundamentação de todos pontos decididos na decisão agravada. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 759-762). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 182 do STJ). verificar 2. Agravo interno não provido.