STJ AREsp 2723772
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a análise da questão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido quando a análise da controvérsia exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos. III. Razões de decidir 3. A análise de eventual ofensa aos dispositivos elencados esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 4. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo vedado o reexame de fatos e provas. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos não se enquadra na vedação da Súmula 7 do STJ, mas a parte recorrente deve demonstrar objetivamente essa possibilidade. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 533). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a análise da questão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido quando a análise da controvérsia exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos. III. Razões de decidir 3. A análise de eventual ofensa aos dispositivos elencados esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 4. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo vedado o reexame de fatos e provas. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos não se enquadra na vedação da Súmula 7 do STJ, mas a parte recorrente deve demonstrar objetivamente essa possibilidade. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.