Decisão · STJ

STJ AREsp 2994857

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Os dispositivos legais indicados como malferidos não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LARRISA GONÇALVES DAS NEVES contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas " a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARATÓRIA, PÓS- CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELA OPERADORA DE SAÚDE. MATÉRIA OBJETO DE JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, AFETADA AO TEMA Nº 1069 DO STJ (RESP 1870834/SP E RESP 1872321/SP). 1. Tema 1069 STJ. Assentada a tese: "(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador." 2. Manutenção da sentença quanto à obrigação de realizar a cirurgia reparadora. Precedente vinculante, que, na forma do disposto no artigo 927,inciso III, do CPC, obrigam ao Tribunal sua observância. 3. Dano moral não configurado. Dúvida razoável. Inexistência de recusa injustificável. Controvérsia jurídica sobre a questão que só foi solucionada com o julgamento, pelo STJ, do Tema 1069. 4. Reforma parcial da sentença para julgar improcedente o pedido de reparação de dano moral e repartir as verbas sucumbenciais em razão da sucumbência recíproca. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ fls. 605/606). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 645/652). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, afronta aos arts. 489, VI, e 926 do Código de Processo Civil, pois o aresto recorrido deve ser reformado a fim de fixar a indenização por danos morais. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Os dispositivos legais indicados como malferidos não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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