STJ AREsp 2176006
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a inexistência do direito de receber indenização referente ao pagamento de aluguéis demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BRUNA CARDIN HOFIG RAMOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ASTREINTE - MULTA FIXADA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - Falta de interesse de agir - Cabimento de cumprimento de sentença no mesmo processo em que fixada a astreinte - Inadequação de novo processo de conhecimento para se fazer a cobrança - Processo extinto sem julgamento do mérito nesta parte - Sentença omissa a respeito, à qual se acresce a extinção do processo, sem exame do mérito, com relação ao pedido de condenação no valor das astreintes. APELAÇÃO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - Imóveis rurais de propriedade da autora, que estariam indevidamente na posse das corrés - Empresas em recuperação judicial, em cujos planos foram incluídos créditos relacionados aos negócios realizados entre as partes com relação a três dos quatro imóveis, conforme decisões proferidas no âmbito dos processos de recuperação - Situação do quarto imóvel ainda indefinida, em grau de recurso no STJ - Sentença de improcedência mantida. Resultado: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO" (e-STJ fl. 1.220). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1.263). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 371, 489, § 1º, IV e V, 502 e 1.022 do Código de Processo Civil e 186, 402, 927 do Código Civil. Sustenta que deve receber aluguéis pelo período em que as recorridas ocuparam indevidamente os seus imóveis. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 1.269/1.287 ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a inexistência do direito de receber indenização referente ao pagamento de aluguéis demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.