STJ AREsp 2861004
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. FISCALIZAÇÃO DA CO RRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, conforme o teor da Súmula nº 115 do STJ. 2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto, não sendo suficiente a afirmação de que existe procuração nos autos principais, bem como de que outros recursos foram analisados por esta Corte na fase de conhecimento, sem que fosse identificada qualquer irregularidade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO PARQUE SANTA LUCIA (CONDOMINIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 115 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a procuração consta dos autos originários, devendo ser a ausência imputada ao Tribunal de origem; que foi requerida a dilação do prazo; e o excesso de formalismo. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 265-272). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. FISCALIZAÇÃO DA CO RRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, conforme o teor da Súmula nº 115 do STJ. 2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto, não sendo suficiente a afirmação de que existe procuração nos autos principais, bem como de que outros recursos foram analisados por esta Corte na fase de conhecimento, sem que fosse identificada qualquer irregularidade. 4. Agravo interno não provido.