Decisão · STJ

STJ TutAntAnt 608

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADO. 1. Não verificado, em juízo perfunctório, o perigo de dano grave e de difícil reparação advindo de eventual demora da prestação jurisdicional, afigura-se inviável a concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por H H L DE L em face de decisão da E. Presidência do STJ, de e-STJ fls. 782-784, que não conheceu do pedido de tutela antecipada antecedente. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por H H L DE L em face de BRADESCO SAUDE S/A.
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