Decisão · STJ

STJ AREsp 2929935

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM SUPORTE NOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO REFUTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CP C. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (COMPANHIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que foi demonstrada a ofensa aos preceitos legais indicados, não se aplicando as Súmulas n. 283 e 284 do STF, e que não há o que se falar em simples e genérica referência aos dispositivos legais, uma vez que notoriamente a matéria foi elencada no decorrer da peça recursal, acompanhada de toda a argumentação que sustenta a ofensa aos dispositivos legais já mencionados no caso concreto, devendo ser conhecido e admitido do recurso especial (e-STJ, fl. 123). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM SUPORTE NOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO REFUTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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