STJ AREsp 2919722
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALINE BATISTA SANDES contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 921/922) que não conheceu do recurso. Em suas razões, a agravante alega incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais e requer a reconsideração da decisão. Defende ter indicado expressamente o artigo 4º, inciso I, do Código Civil como dispositivo violado e ter realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, demonstrando similitude fática. Sustenta, ainda, que a decisão monocrática teria desconsiderado o princípio da instrumentalidade das formas. Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 937. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.