STJ AREsp 2654669
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 176). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 215/218). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 5º, LV, da Constituição Federal - pois o acórdão deixou de apreciar fundamento da parte ora recorrente; (ii) arts. 271, 272, 280, 371 e 513 do Código de Processo Civil - uma vez que houve excesso da execução e nulidade por ausência de intimação da recorrente por intermédio de seus advogados; (iii) arts. 195, § 5º, 201 e 202 da Lei nº 109/2001 - porque a concessão do benefício ocasionaria desequilíbrio atuarial e prejuízos aos demais beneficiários do plano; e (iv) art. 884 do Código Civil - haja vista que a concessão do benefício geraria enriquecimento ilícito da parte recorrida, pois não houve contribuição proporcional ao pagamento pleiteado. Sustenta, ainda, que houve cumprimento do princípio da dialeticidade recursal. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 255/264), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.