STJ AREsp 2548766
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se cabíveis as astreintes por atraso no cumprimento da decisão judicial. 2. O Tribunal entendeu que não houve atraso no cumprimento da decisão judicial que obrigava a operadora de saúde a custear o exame médico. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à tempestividade no cumprimento da decisão judicial, fundamento que ensejou o afastamento da multa cominatória, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por D. S. DE M. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.083): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fls. 961-962): EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECLARA ATRASO NO CUMPRIMENTO DE TUTELA CONCEDIDA EM JUIZO E APLICA ASTREINTE. AUTORIZAÇÃO DE EXAME. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DESTA TUTELA E AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. VIABILIDADE. AGRAVANTE QUE FAZ PROVA DE QUE O EXAME FOI AUTORIZADO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUIZO. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE A PARTE AGRAVADA TENHA REQUERIDO O EXAME DEPOIS DA SUA AUTORIZAÇÃO E ESTE LHE TENHA SIDO NEGADO. INSUBSISTÊNCIA DA MULTA. TUTELA CONCEDIDA QUE FOI CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - Afronta aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade adotar o entendimento de que a determinação judicial em tela somente tenha sido cumprida na data em que a parte Agravante fez prova em Juízo quanto ao seu cumprimento, porque é de amplo conhecimento que são disponibilizados meios físicos e virtuais que permitem a parte Agravada acompanhar a solicitação do exame e conhecer da respectiva autorização, tais como Aplicativo para smartphone, sítio eletrônico ou mero contato telefônico. - A jurisprudência adota o entendimento no sentido de que a multa astreinte deve ser aplicada nas hipóteses de efetivo descumprimento das decisões judiciais, podendo até ser relativizada nos casos de atrasos pouco significativos que não impliquem prejuízo a parte beneficiada. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 983-988). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "não há reexame de provas, mas valoração jurídica de fatos incontroversos, considerando que inequivocamente o descumprimento da liminar (inclusive certificação nos autos), bem como a completa ausência de qualquer manifestação da operadora nos prazos concedidos para impugnar o cumprimento de sentença e para manifestar-se sobre a penhora, ensejando a preclusão lógica do direito de discutir o cumprimento da liminar" (fl. 1.093). Aduz, ainda, que houve preclusão lógica do direito de impugnar, devido à inércia da operadora em todas as oportunidades para impugnação ao cumprimento de sentença e manifestação sobre a penhora. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 1.105-1.116). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se cabíveis as astreintes por atraso no cumprimento da decisão judicial. 2. O Tribunal entendeu que não houve atraso no cumprimento da decisão judicial que obrigava a operadora de saúde a custear o exame médico. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à tempestividade no cumprimento da decisão judicial, fundamento que ensejou o afastamento da multa cominatória, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.