STJ REsp 2205278
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais e morais, cumprimento de obrigação de fazer e exibição de documento. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais e morais, cumprimento de obrigação de fazer e exibição de documento, ajuizada por WLADIMIR ARAÚJO WANDERLEY e ANNE KAROLLYNE ARAÚJO DE MELO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S/A, fundada em contrato de seguro. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para determinar o pagamento, pela CAIXA SEGURADORA S/A, da indenização correspondente ao saldo remanescente do limite máximo de garantia securitária, após dedução do saldo devedor dos mutuários (demandantes) perante o Agente Financiador, valores esses que deverão ser atualizados segundo o índice de atualização aplicável aos depósitos de poupança.