STJ AREsp 2894539
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de inventário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA e LUCIANA MARIA BERTONI MURATORIO em face da decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inventário na qual processa-se, cumulativamente, os bens dos cônjuges ROQUE MONTESANO e ELIZENA MONTESANO e de um de seus filhos, WALTER MONTESANO.