STJ AREsp 2945650
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CASA IMOVEIS SERVICOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 922-929). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 785): APELAÇÃO. Corretagem imobiliária. Negócio celebrado diretamente entre comprador e vendedor. Contrato de administração de imóveis em locação que previa exclusividade em eventual intermediação de venda. Ação de cobrança de comissão. Sentença de procedência. Recurso dos réus. Art. 726 do Código Civil. Cobrança devida, salvo se comprovada a inércia ou ociosidade do corretor. Cláusula contratual que previa comissão no caso da realização de tratativas e acompanhamentos. Imobiliária autora que não demonstrou a prática de ato algum para a tentativa de intermediação de venda do imóvel. Comissão indevida. Imobiliária que foi informada das tratativas de venda do imóvel em outros meios e não demonstrou oposição. Pretensão de cobrança que revela comportamento contraditório. Cobrança que não prospera. Ação improcedente. RECURSO PROVIDO. Acolhidos os embargos de declaração opostos pela parte recorrida para sanar erro material e esclarecer que a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa destinava-se à parte autora, e não à parte ré. Rejeitados os embargos de declaração opostos pela recorrente (fls. 805- 813). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a "decisão agravada interpretou de forma restritiva o alcance da impugnação da agravante à Súmula n. 7/STJ" (fl. 936). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.