STJ AREsp 2821058
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE WELSON SIQUEIRA DA COSTA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que não admitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ (fls. 197-198). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não prospera, pois no agravo em recurso especial foi impugnado de forma específica a referida Súmula 7/STJ. Argumenta que a análise da matéria não demanda incursão no conjunto fático-probatório, mas sim uma valoração jurídica dos fatos e provas já delimitados pelas instâncias ordinárias (fls. 201-207). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.