STJ AREsp 2825553
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. ADMISSÃO DE ASSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão de decisão que analisou admissão de intervenção de assistente no feito demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido. Apelo nobre não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOAO BATISTA FERNANDES (JOÃO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, assim ementado: EMENTA: RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS 109, 122 E 124 , TODOS DO CPC. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚM. Nº 07 DO STJ. NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ADMISSÃO. No presente inconformismo, JOÃO defendeu que todos pressupostos legais para dmissão do apelo nobre estariam presentes. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. ADMISSÃO DE ASSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão de decisão que analisou admissão de intervenção de assistente no feito demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido. Apelo nobre não provido.