Decisão · STJ

STJ AREsp 2871886

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MATHEUS DE TOLEDO ALCALDE e OUTROS contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 650-652), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante aponta a violação dos dispositivos elencados no recurso especial, além de defender o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ e a efetiva demonstração do dissídio jurisprudencial apontado (e-STJ, fls. 657-673). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 677-679). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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