Decisão · STJ

STJ AREsp 2852918

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STJ E DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A contra decisão da Presidência desta Corte, que aplicou ao caso o disposto na Súmula 182/STJ, por entender que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 283/STF e Súmula 284/STF (fls. 3276-3277). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não observou os fundamentos e argumentos trazidos nas razões do agravo em recurso especial, e que houve inovação recursal por parte dos agravados, além de violação ao contraditório e à ampla defesa (fls. 3280-3296). Impugnação ao agravo interno às fls. 3280-3296 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, repetindo argumentos dos recursos anteriores, e requer a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STJ E DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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