Decisão · STJ

STJ AREsp 2813214

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 735 do STF, ao considerar que o acórdão recorrido possui natureza precária e provisória. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OTAVIO HENRIQUES RODRIGUES JUNIOR (OTAVIO) contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que negou seguimento ao seu apelo nobre, com fundamento na Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal, aplicando-a por simetria aos Recursos Especiais. (e-STJ, fls. 232-236 e 260/261). Na origem, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de Ação de Despejo por Denúncia Vazia, deferiu liminar para desocupação do imóvel. O Tribunal estadual, ao julgar o agravo de instrumento, deu-lhe parcial provimento, determinando que a liminar de despejo fosse condicionada à prestação de caução, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91. O recorrente, por conta da manutenção da liminar, ainda que condicionada à caução, opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Nas razões do presente inconformismo, alega violação dos arts. 421, 425, 1.784 e 1.791 do Código Civil, bem como do art. 10 da Lei nº 8.245/91, sustentando que (1) a legitimidade para propor a ação de despejo seria do espólio de ANA JANDIRA LOPES GONÇALVES, e não do agravado; (2) a relação locatícia teria sido extinta em razão de promessa de compra e venda do imóvel; e (3) não estariam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A decisão de inadmissibilidade, aplicando, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, considerou que o acórdão recorrido possui natureza precária e provisória, não sendo passível de análise em recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 735 do STF, ao considerar que o acórdão recorrido possui natureza precária e provisória. 2. Agravo não conhecido.
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