Decisão · STJ

STJ AREsp 2613069

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-08publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CHRISTIANE CHAVES AUGUSTO LEITE SIMÃO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A denegação se deu pela incidência das Súmulas nº 283/STF e 7/STJ em relação ao art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil e aplicação da Súmula nº 284/STF quanto ao dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 449/451). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 470/485), a agravante alega que a ausência de intimação de seus advogados lhe causou prejuízos irreparáveis, visto que houve a reforma da sentença que lhe foi favorável, o que importa em nulidade. Aduz a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ para verificar a ofensa ao preceito legal apontado como violado por encerrar matéria de direito. Sustenta que houve o devido cotejo analítico entre os acórdãos colidentes, não havendo falar em ausência de comprovação do dissidio pretoriano. Ao final, requer o provimento do recurso. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 503). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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