STJ AREsp 2989795
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação ao artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, e dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do quadro fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais são compatíveis com o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A revisão do conteúdo contratual e do quadro fático-probatório, para fins de definir a ocorrência ou não da prescrição, não é compatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ reitera que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou violação ao artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, uma vez que o prazo prescricional foi desrespeitado pela Corte Estadual. Ademais, apontou ocorrência de dissídio jurisprudencial por interpretação divergente da lei federal em relação a outros tribunais, citando TJDFT, TJMG, TJPR e até o próprio TJ-RJ. Diante da decisão de inadmissão, foi manejado o presente agravo. . Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação ao artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, e dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do quadro fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais são compatíveis com o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A revisão do conteúdo contratual e do quadro fático-probatório, para fins de definir a ocorrência ou não da prescrição, não é compatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ reitera que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.