Decisão · STJ

STJ AREsp 1176403

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2017-09-20publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. COHAPAR. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O agente financeiro só é responsável solidariamente com a seguradora nas ações que buscam cobertura por defeitos na construção do imóvel, quando ele também participou da elaboração do projeto, da execução ou da fiscalização das obras do empreendimento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 390-392 que negou provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) à alegação de violação do art. 47 do Código de Processo Civil de 1973, foi aplicada a Súmula 7/STJ, considerando que a revisão da conclusão do tribunal local demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória; e b) quanto à tese de litisconsórcio passivo necessário, foi aplicada a Súmula 83/STJ, afirmando que o agente financeiro não ostenta legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que a decisão agravada não merece prosperar. Aduz que a Súmula 7/STJ não se aplica, pois a controvérsia versa sobre a aplicação dos dispositivos legais aos fatos consignados nos autos, sem necessidade de reanálise de provas. Argumenta que a Súmula 83/STJ não é cabível, pois o acórdão recorrido está em descompasso com a jurisprudência do STJ, que reconhece a legitimidade do agente financeiro em casos de vícios de construção. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno, para possibilitar o exame e processamento do recurso especial, alegando que não há necessidade de reanálise de provas e que há divergência jurisprudencial. Não foi apresentada impugnação (fls. 444-445). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. COHAPAR. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O agente financeiro só é responsável solidariamente com a seguradora nas ações que buscam cobertura por defeitos na construção do imóvel, quando ele também participou da elaboração do projeto, da execução ou da fiscalização das obras do empreendimento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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