STJ AREsp 2706352
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. ART. 1.909 DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FELIPE JOSÉ MENCK ALVES e OUTRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "INVENTÁRIO - Processo civil - Testamento público - Registro - Alegação de decadência - Inocorrência - Prova de que o registro ocorreu em data recente - Prazo que é computado da data do registro do testamento, conforme expresso texto de lei - Artigo 1.859 do Código Civil - Litigância de má-fé - Afastamento - Recurso não provido" (e-STJ fl. 650). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 663/667). No especial (e-STJ fls. 670/677), os recorrentes alegam a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Aduzem que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar a respeito de questão que também foi devidamente suscitada, referente à tese de decadência com base no artigo 1.909, parágrafo único, do Código Civil, que trata da decadência do direito de pleitear a anulação do testamento por vício de vontade. Ao final, requerem o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 682/697), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 732/734). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. ART. 1.909 DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.