Decisão · STJ

STJ AREsp 2706352

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. ART. 1.909 DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FELIPE JOSÉ MENCK ALVES e OUTRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "INVENTÁRIO - Processo civil - Testamento público - Registro - Alegação de decadência - Inocorrência - Prova de que o registro ocorreu em data recente - Prazo que é computado da data do registro do testamento, conforme expresso texto de lei - Artigo 1.859 do Código Civil - Litigância de má-fé - Afastamento - Recurso não provido" (e-STJ fl. 650). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 663/667). No especial (e-STJ fls. 670/677), os recorrentes alegam a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Aduzem que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar a respeito de questão que também foi devidamente suscitada, referente à tese de decadência com base no artigo 1.909, parágrafo único, do Código Civil, que trata da decadência do direito de pleitear a anulação do testamento por vício de vontade. Ao final, requerem o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 682/697), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 732/734). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. ART. 1.909 DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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