STJ AREsp 2988774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 421 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS EXCESSIVOS. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO MEIO ADEQUADO PARA A APURAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Recurso que, no que se refere à nulidade da decisão por ausência de intimação da r. decisão de rejeição à impugnação à execução, perdeu a razão de ser. Intimação subsequente. Agravo prejudicado neste aspecto. 2. Quantum debeatur. Apuração por mero cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º). Possibilidade. Condições contratuais e dados numéricos aplicados e aplicáveis ao cálculo da dívida bem conhecidos. Conta de mera substituição de taxa por outra e levantamento de seus reflexos a partir dos valores cobrados e efetivamente pagos pela mutuária. Inexigência a princípio de expertise técnica ou científica. Cita precedentes. Decisão agravada mantida no ponto de impugnação (e-STJ, fl. 35). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 421 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .