Decisão · STJ

STJ REsp 2219455

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, autoriza a estipulação de verba honorária em favor do advogado da parte que foi indevidamente demandada. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Ativa - Administradora de Capitais Ltda em face dos recorrentes.
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