STJ AREsp 2838453
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROBERTA SILVA DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. 1. Prescrição quinquenal. Inocorrência. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional em demandas de busca e apreensão convertida em execução é de 05 (cinco) anos, devendo-se ressaltar, ainda, que o termo inicial do referido prazo é a data de vencimento da última parcela do contrato. 2. Prescrição intercorrente. Desídia não comprovada. Por sua vez, a prescrição intercorrente será caracterizada quando, no decorrer do processo, o feito fica paralisado por tempo superior ao lapso temporal prescricional da ação, sendo necessário que a paralisação ocorra por culpa ou desídia do autor. Contudo, o simples decorrer do prazo não leva à caraterização de prescrição intercorrente que só começa a fluir no momento em que o demandante deixa de movimentar o processo, após a sua intimação pessoal, isto é, quando lhe compete tomar as devidas providências, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Caso concreto. Constatado que o processo não restou parado por inércia da parte exequente, ora apelante, e que a falta de citação da executada, ora apelada, ou localização de bens não decorre de ausência de providências do credor, afasta-se a hipótese de prescrição intercorrente. 4. Agravo Interno. Ausência de elementos novos. Se a parte agravante não traz provas ou argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar a decisão recorrida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fls. 409/410). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 206, § 3º, VIII, do Código Civil e 70 da Lei Uniforme de Genebra, argumentando que deve ser reconhecida a prescrição da pretensão inicial. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.