STJ AREsp 2814492
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil; b) consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ; e c) deficiência de cotejo analítico (fls. 353-354). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, cumprindo o dever de dialeticidade do recurso. Argumenta, também, que a decisão agravada incorreu em erro ao não admitir o recurso especial, pois teria cumprido todos os requisitos legais para sua admissibilidade. Não foi apresentada contraminuta (fl. 367). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.