Decisão · STJ

STJ REsp 2224666

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. DEVER DE COBERTURA AFASTADO, EM REGRA. EXCEÇÕES. AVERIGUAÇÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Segunda Seção deste STJ, em recente julgamento (EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP) firmou o entendimento no sentido de que o rol de cobertura de doenças previsto na ANS não é exemplificativo, somente podendo ser relativizado em hipóteses excepcionais, com demonstração técnica da efetiva necessidade. Na presente hipótese, a Corte de origem, com base nos elementos fáticos dos autos, concluiu, de forma expressa e embasada em critérios técnicos, pela existência de excepcional necessidade de cobertura. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de especial interposto por FUNDACAO CESP (CESP) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. J. L. MÔNACO DA SILVA, assim ementado: OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Procedência do pedido - Inconformismo da ré - Decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta - Ajuizamento de agravo interno - Desacolhimento - Interposição de recurso especial - Acórdão do Colendo Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso para determinar a devolução dos autos a fim de que o Tribunal local reexamine o recurso à luz da alegada ausência de cobertura obrigatória de tratamento fora do rol da ANS e da retroatividade mínima da Lei n. 14.454/2022 - Desacolhimento - Paciente portador de "CARDIOPATIA ISQUÊMICA. FRIBRILAÇÃO ARTERIAL" - Impossibilidade de a seguradora questionar o procedimento médico indicado - Referida lei que sinalizou pela necessidade de mitigação do rol da ANS, circunstância há muito já consolidada neste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos das Súmulas 96 e 102 e dos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana - Abusividade da recusa configurada - Acórdão mantido (e-STJ, fl. 440). No presente inconformismo, CESP alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 3º, 4º e 10 da Lei n. 9.656/98 e 422 do CC, ao sustentar, em síntese, que está legal e contratualmente obrigada ao custeio de medicamento de uso domiciliar e que não consta no rol da ANS. Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 603-619). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. DEVER DE COBERTURA AFASTADO, EM REGRA. EXCEÇÕES. AVERIGUAÇÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Segunda Seção deste STJ, em recente julgamento (EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP) firmou o entendimento no sentido de que o rol de cobertura de doenças previsto na ANS não é exemplificativo, somente podendo ser relativizado em hipóteses excepcionais, com demonstração técnica da efetiva necessidade. Na presente hipótese, a Corte de origem, com base nos elementos fáticos dos autos, concluiu, de forma expressa e embasada em critérios técnicos, pela existência de excepcional necessidade de cobertura. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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