Decisão · STJ

STJ AREsp 2241893

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-03publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação revisional cumulada com repetição de indébito, proposta para discutir cláusulas abusivas em contrato de compra e venda de imóvel. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao não enfrentar questões essenciais para a resolução da controvérsia, especialmente a ilegitimidade ativa da recorrida; (ii) a cessão de direitos deveria ter sido considerada como fator para extinção do feito sem resolução de mérito; (iii) permitir que a recorrida questione a integralidade do contrato após a quitação das parcelas leva a seu enriquecimento sem causa. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido enfrenta as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A alegação de contradição no acórdão recorrido não prospera, pois a sub-rogação dos direitos contratuais pela recorrida foi devidamente reconhecida, conferindo-lhe legitimidade ativa para a propositura da demanda. 5.A alegação de enriquecimento sem causa não se sustenta, pois a impugnação apresentada mostrou-se deficiente para afastar fundamentos autônomos do acórdão, incidindo a Súmula n. 283 do STF, e sua análise demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASSI E COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (MASSI E COSTA), contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo não provimento do recurso especial, assim indexada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 675-679) Nas razões do agravo interno, MASSI E COSTA alegou (1) omissão e negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não enfrentou questões essenciais para a resolução da controvérsia, especialmente a ilegitimidade ativa da recorrida e a natureza do contrato de cessão de direitos firmado entre duas pessoas físicas, que apenas contou com a anuência da apelante para fins de escrituração, conforme o art. 1.022, II, do CPC; (2) contradição no acórdão recorrido, que não considerou a cessão de direitos como um fator que extinguiria o feito sem resolução de mérito, em razão da cláusula arbitral, e que a última parcela foi paga à vista, não havendo mais débito com a empresa embargante; (3) enriquecimento ilícito, argumentando que permitir que a recorrida questione a integralidade do contrato de promessa de compra e venda, após a quitação das parcelas, leva a seu enriquecimento sem causa, em violação do art. 884 do CC (e-STJ, fls. 689-695). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação revisional cumulada com repetição de indébito, proposta para discutir cláusulas abusivas em contrato de compra e venda de imóvel. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao não enfrentar questões essenciais para a resolução da controvérsia, especialmente a ilegitimidade ativa da recorrida; (ii) a cessão de direitos deveria ter sido considerada como fator para extinção do feito sem resolução de mérito; (iii) permitir que a recorrida questione a integralidade do contrato após a quitação das parcelas leva a seu enriquecimento sem causa. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido enfrenta as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A alegação de contradição no acórdão recorrido não prospera, pois a sub-rogação dos direitos contratuais pela recorrida foi devidamente reconhecida, conferindo-lhe legitimidade ativa para a propositura da demanda. 5.A alegação de enriquecimento sem causa não se sustenta, pois a impugnação apresentada mostrou-se deficiente para afastar fundamentos autônomos do acórdão, incidindo a Súmula n. 283 do STF, e sua análise demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.
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